quinta-feira, 22 de março de 2012

Queridos Alunos da EMEF Guilherme de Almeida e EE Caetano Miele

enador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ. O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ é um movimento de cidadania, e busca a inclusão social da pessoa Humana em todos os seguimentos da sociedade, atuando mais especificamente em defesa das pessoas com deficiência.











Este Blog Link daqui A web

Este Blog





Link daqui





A web





quinta-feira, 22 de julho de 2010Lei n° 10.098/00 - Promoção de Acessibilidade aos Portadores de Deficiência Regulamentada pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000



Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.



Art 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:



I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:



II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:



a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;



b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;



c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;



d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;



III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitada de de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;



IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;



V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;



VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.



CAPÍTULO II

DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO



Art 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parque e dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-lo acessíveis para as pessoas portadoras de beneficência ou com mobilidade reduzida.



Art 4º As vias públicas, os parques existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.



Art 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.



Art 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardim e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.



Art 7º Em todas as áreas de estabelecimento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximos dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras deficiência com dificuldade de locomoção.



Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



CAPÍTULO III

DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO



Art 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestre deverão ser disposto de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.



Art 9º Os semáforos para pedestre instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem



Art 10 Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.



CAPÍTULO IV

DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO



Art 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis ás pessoas portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.



Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:



I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;



II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação será estar livre de barreiras arquitatônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;



III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e



IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.



Art 12 Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.



CAPÍTULO V

DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO



Art 13 Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser constituídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:



I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;



II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;



III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.



Art 14 Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, á exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.



Art 15 Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoa portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.



CAPÍTULO VI

DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO



Art 16 Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas



CAPÍTULO VII

DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO



Art 17 O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismo e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.



Art 18. implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. DEC Nº 5.626 \ 22.12.2005. Regulamenta o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. DOU de 23.12.2005\



Art 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.



CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS



Art 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação. Mediante ajudas técnicas.



Art 21 O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agência de financiamento, fornecimento, fomentará programas destinados:



I - à promoção de pesquisas cientificas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiência;



II - ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;



III - à especialização de recursos humanos em acessibilidade.



CAPÍTULO IX

DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS



Art 22 É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.



CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS



Art 23 A Administração Pública Federal direta e indireta destinará, atualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.



Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.



Art 24 O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.



Art 25 As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.



Art 26 As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiências terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.



Art 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.



Regulamentada pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Postado por Valdir Timóteo às 10:12 Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut

Reações:

0 comentários:

Postar um comentário



Links para esta postagem

Criar um link





Postagem mais recente Postagem mais antiga Início

Assinar: Postar comentários (Atom) Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 30 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Postagens populares

O Movimento Inclusão Já, fez solicitações de informações sobre a instalação de brinquedos adaptados e de acessibilidade nos parques da capital de SP.

O Movimento Inclusão Já, fez solicitações via Câmara Municipal de São Paulo a Secretaria do Verde e Meio Ambiente pedindo informações sobre ...

Modelos cadeirantes surpreendem visitantes em desfile de noiva na 1ª Mostra Cultural e Feira de Noivas & debutantes, em São Bernardo do Campo.

As modelos: cantora Pamela Suelen, Helena Bebiano e Caroline Marques, da agência de modelos Kica de Castro Fotografias, a única no Brasil q...

Quem falou que não existem brinquedos adaptados para crianças com deficiência? Procurem a Vanzetti lá tem http://www.vanzetti.com.br/portal/

Essa é uma pequena amostra dos diversos brinquedos adaptados que essa maravilhosa empresa a Vanzetti oferece a população, senhores governan...

Pamela Suelen Cantando na Reatech 2010 revelação do Movimento Inclusão Já

A cantora Pamela Suelen é um Grande Talento, apresentou-se na Reatech em 18 de abril de 2010. Pamela impressionou o Publico com sua beleza...

Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação

Crianças com deficiência precisam de respeito, cobrem dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Público...

Jornal FATO PAULISTA sempre retratando a realidade vivida pelas pessoas com deficiência é um grande aliado da população em busca de justiça social

Além do desrespeito as Leis do código de defesa do consumidor grande parte dos comerciantes desrespeitam as Leis de acessibilidade, os cid...

Déborah Aparecida Rodrigues Artista Plástica é gente que Faz, integrante do Movimento Inclusão Já, sempre atuando para o bem dos seus semelhantes

http://www.flickr.com/photos/deha rtes/ http://dehpontinhos.blogspot.com/ http:// twitter.com/Dehartes Déborah Aparecida Rodrigues Art...

Vereadores e Prefeito da Cidade de São Paulo acabaram de condenar as pessoas com deficiência a mais 4 anos de exclusão Contrariando as Leis Federal

Vereadores e Prefeito da Cidade de São Paulo acabaram de condenar as pessoas com deficiência a mais 4 anos de exclusão contrariando as Lei...

O Movimento Inclusão Já trás para conhecimento publico notas taquigráficas da CPI da acessibilidade reunião na CMSP em 10/05/ 2011 sobre o ATENDE

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES NA E...

MANIFESTO EM REPUDIO AO RETROCESSO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, PESSIMO EXEMPLO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

São Paulo 01 de Dezembro de 2011 Carta Aberta de Valdir Timóteo Leite / Movimento Inclusão Já MANIFESTO EM REPUDIO AO RETROCESSO DOS DIREITO...

Twitter Valdir Timóteo Inclusão Já



Movimento Inclusão Já



tecnologia





Siga o Blog do Movimento Inclusão Já



FAZER SITE JÁ clique no logo



Aqui no FAZER SITE JÁ você pode ter o seu site de apresentação das suas atividades rápido, fácil, barato com ótima qualidade, não deixem as suas atividades no anonimato, a internet é um dos melhores meios de divulgação para todos os tipos de atividades fazendo seu negócio crescer.

Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade



Clique na foto e visite o site www.tribunaldemobilidade.com.br

Jornal FATO PAULISTA a verdade dos fatos



Diretor Responsável: Luiz Mário Romero - MTB 34.256 e Jornalista Responsável: Ligia Minaro - MTB 33.856

Quem sou eu



Valdir Timóteo

Presidente e Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ . O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ é um movimento de cidadania, e busca a inclusão social da pessoa Humana em todos os seguimentos da sociedade, atuando mais especificamente em defesa das pessoas com deficiência .

Visualizar meu perfil completo

Vera Garcia blog Deficiente Ciente Paulista, Pedagoga, amputada devido a um acidente na infância.



O Movimento Inclusão Já recomenda.

Movimento Inclusão Já a cidadania em ação

Valdir Timóteo Inclusão Já



Criar seu atalho

Fale com Valdir Timóteo



Nome:



E-Mail:



Assunto:



Mensagem:





Pesquisar este blog AQUI



tecnologia

Dra. Walkiria Campos, advogada, Recomendo



Dra. Walkiria Campos, advogada Av. Mateo Bei, 2.022 - sala 4 telefones: (11) 2018-7100 - Cel. 6115.6800 email: walkiria.campos@hotmail.com

Fotos de Enentos do Movimento Inclusão Já



Visitem o Site do Inclusão Já



Clic no logo

Pessoas com deficiência Quer Adaptar seu Carro as suas necessidades? A empresa é SPEED TECH ADAPT



Clique no logo e saiba mais em www.speedtechadapt.com.br A SPEED TECH ADAPT faz adaptações para TAXI acessíveis transformando veículos como Doblo ,Sprinter, Ducato todos referentes ao transporte, confira.

CLUBE de MÃES RAIOS de LUAR fundado 15-09-1989 somos Entidade não governamental Sem Fins Lucrativos





Informações sobre o ATENDE transporte especial da Cidade de São Paulo



Transporte especial para pessoas com alto grau de mobilidade reduzida O que é o Atende? O Serviço de Atendimento Especial (Atende), criado pelo decreto 36.071, de 9 de maio de 1996, é uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito, com regulamento próprio, oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo, destinado às pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. O gerenciamento é feito pela SPTrans e sua operação compete às empresas de transporte coletivo do município de São Paulo.

ABNT normas técnicas de acessibilidade





Quer saber sobre o lindo trabalho da Kica de Castro fotógrafa e publicitária? clic na foto



Apoio Movimento Inclusão Já

Movimento Inclusão Já brinquedos adaptados



Movimento Inclusão Já, brinquedos adaptados é um direito sagrado que todas as crianças com deficiência devem ter, senhores governantes acordem para essa questão por favor.

TubeDesign e Movimento Inclusão Já Parceiros



Faça Seu Site com TubeDesign especialistas na construção de sites André e Natália Pires +55 (11) 2877-7843 +55(11) 3843-4438 natalia@tubedesign.com.br contato@tubedesign.com.br Movimento Inclusão Já e TubeDesign Parceiros

Movimento Inclusão já Cantinho da Solidariedade



Bem vindos ao Movimento Inclusão Já A cidadania em Ação Lutando por Você. Quer ajudar a dar-mos continuidade em nossos trabalhos e projetos? Entrem em contato com Valdir Timóteo pelos telefones (11) 3867-2269 ou Cel. 9302-6668 e-mail valdirtimoteo@hotmail.com

CONADE Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência





Apresentação de slides



Sejam bem vindos ao “Movimento Inclusão Já” Acessibilidade é para todos.

Vamos todos juntos quebrar o Mito de que a acessibilidade é apenas para pessoas com deficiência ou para cadeirantes?



A acessibilidade é para todos, lutem hoje para não serem os abandonados de amanhã.



“Movimento Inclusão Já” a cidadania em ação lutando por você.





Cantinho da Solidariedade





Blog da Regina Espósito apresentadora de TV





Picasa Photostream



Ana Girasoli Nutricionista voluntária do Movimento Inclusão Já



Dançarina cigana, oraculista e terapeuta holística. Atuo como Personal Diet e HomeCare em nutrição. Ministro aulas de dança cigana, Reiki, Karuna e Tarot. Atendo como terapeuta holística e oraculista. Tenho um projeto voluntário junto com o Movimento Inclusão Já, que visa a promoção do bem estar e inclusão social de todos.

Inclusão Já Noticias Brasil





Modelo de brinquedo adaptado



inclusaoja.org

Movimento Inclusão já Cantinho da Solidariedade



Seja um padrinho ou uma madrinha diretamente de uma pessoa com deficiência, O movimento inclusão já lhes coloca em contato diretamente com as pessoas que os senhores queiram ajudar, esse é um jeito eficaz de combater a pilantropia, assim os senhores saberão á quem os senhores etão ajudando verdadeiramente.

Universalistas religião é Um Meio e Não Um Fim



Dr. Adão Nonato entrevista os representantes do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, Valdir Timóteo e Anderson França

INCLUSÃO JÁ ORG visitem nosso site



Clique no logo

Apresentação de slides



Vanzetti o melhor pra você





Barra de vídeo









tecnologia







"Dalsira Decoração de Interiores"



Visite o Blog Dalsira Decoração

http://www.flickr.com/photos/valdir_timoteo/

http://kicadecastro.blogspot.com/

http://inclusaojanoticias.blogspot.com/

http://valdirtimoteo.blogspot.com/

http://twitter.com/valdirtimoteo

http://http://www.youtube.com/user/valdirtimoteo

http://www.deficienteciente.com.br

http://movimentoinclusaojabrinquedosadaptado.blogspot.com

http://www.movimentoinclusaoja.com

http://cantinhodasolidariedade.blogspot.com

http://movimentoinclusaoja.webs.com

Rodinei Lafaete presidente da ANDECON Associação Nacional de Defesa do Consumidor Clique na foto



Caso SABESP Clique na foto e Veja vídeo veiculado no programa Manhã Maior da RedeTV no dia 28/01/2010 mostrando o Sr. Rodinei Lafaete de Jesus, Presidente da Andecon, algemado em protesto, em frente a Sabesp, que havia cortado a água de família pobre. ANDECON Telefone: (11) 2523-4253.

Visitem o Blog da cantora Pamela Suelen la você poderá agendar o seu Show



Pamela Suelen Cantando na Reatech 2010 revelação Movimento Inclusão Já











Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

http://www.flickr.com//photos/valdir_timoteo/sets/72157617760131330/show/ Somos 30 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade pelas pessoas que tem deficiência? Até Quando vão continuar nos ignorando? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO. MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ a cidadania em Ação trabalhando por um país justo para todos.

Páginas

Voltar ao Início







Modelo Simple. Tecnologia do Blogger.







acabei de assistiracabei de assistir

Nenhum comentário:

Postar um comentário